Auxílio-doença: veja 10 casos em que o INSS pode cortar o benefício e saiba ter a renda de volta

20/09/2021

Auxílio-doença: veja 10 casos em que o INSS pode cortar o benefício e saiba ter a renda de volta



Segurados do INSS que recebem algum tipo de auxílio, podem ter seu benefício cortado em algum momento da vida. Há vários motivos que podem levar a isso, mas a situação pode ser contestada e revista se o segurado conseguir provar que houve erro por parte da autarquia. Para isso, é preciso entender a dinâmica do processo de concessão, as regras, e as exigências do INSS.

O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios que podem ser cortados por equívoco. A lei garante que o pagamento deve ser mantido por todo o período em que persistir a incapacidade. Se, por acaso, o segurado não recuperar a sua capacidade para o trabalho, que é avaliada na perícia médica, o benefício deve ser transformado em aposentadoria por invalidez.

Especialistas listaram 10 erros que podem ter ocorrido e que levaram ao corte ou suspensão do auxílio-doença, pago  ao segurado incapaz de trabalhar.

1 - Pente-fino

O INSS está convocando, desde julho, 170 mil beneficiários do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para uma revisão

Se, após avaliação do perito, o trabalhador perde o benefício e julga que ainda está doente ou que deveria ter a aposentadoria por invalidez concedida, ele vai ter que provar, com documentos, a sua incapacidade

O que fazer:

Neste caso, há duas formas de tentar reaver o auxílio cortado. Uma delas é entrar com recurso contra a decisão do perito após receber o resultado. A outra é esperar 30 dias após o resultado da perícia e pedir novamente o benefício

Fique ligado: se o INSS seguir negando a renda, será preciso entrar com uma ação judicial

2 - Falha na documentação

O segurado pode perder o benefício se, na reavaliação, o INSS tiver alguma dúvida sobre a documentação apresentada na concessão. Também pode ser questionada a falta de algum documento ou dados incompletos em laudos, carteira de trabalho e exames, entre outros

O que fazer:

O segurado deve resolver as pendências para recuperar a renda previdenciária

Neste caso, o ideal é entrar com um recurso, apresentando a documentação correta

3 - Laudo médico recusado

Na reavaliação, o INSS pode considerar inadequado o laudo médico do segurado. Isso pode acontecer se, ao analisar a papelada, houver falhas como falta de carimbo e do número do CRM (registro profissional) do médico, ou falha na assinatura.

O que fazer:

Ao entrar com um recurso, o trabalhador deve apresentar um novo laudo médico com as especificações exigidas pelo INSS. Caso não consiga um novo documento, por dificuldades em marcar nova consulta, é possível entrar com ação na Justiça.

4 - Alta programada sem pedido de renovação

Quando tem o auxílio-doença concedido, o segurado terá a alta médica programada com base em sua doença.

Se não estiver recuperado, ele deve pedir renovação do benefício em até 15 dias antes do fim do auxílio. Caso não faça isso, o INSS cortará a renda

O que fazer:

Se ainda estiver com a incapacidade, o segurado precisará fazer nova solicitação do auxílio-doença.

5 - Perito considera que o segurado está apto para o trabalho

Se o perito decidir pela alta do segurado, mas o trabalhador considerar que a perícia não foi feita da forma correta, é possível tentar reverter a decisão.

O que fazer:

Neste caso, o segurado pode fazer o pedido de reconsideração ou entrar com uma ação contra o INSS na Justiça Federal

6 - Ausência no dia da perícia

O segurado que faltar no dia da perícia de reavaliação porque esqueceu, ficou doente ou atrasou por conta de engarrafamento ou outro motivo pode tentar não perder o benefício.

O que fazer:

Se houver uma justificativa, o segurado pode pedir um novo agendamento da perícia médica. O INSS definiu, na última semana, quais as situações de reagendamento e o que fazer

Caso contrário, o trabalhador precisa refazer o processo de concessão do benefício desde o início, ou seja, com um novo pedido de auxílio após 30 dias do corte.

7 - Contribuição abaixo do número mínimo

O trabalhador doente precisa ter, no mínimo, 12 contribuições para ter direito ao auxílio-doença. A regra vale para quem pede o benefício não acidentário, ou seja, o auxílio comum, que não esteja ligado a doenças ou acidente de trabalho. Se não cumprir essa condição, não há o direito.

O que fazer:

Se tiver como provar que a avaliação do INSS está errada, o segurado pode abrir um procedimento administrativo para ter o auxílio.

É preciso apresentar provas de que tem as 12 contribuições mínimas necessárias para conseguir o benefício.

8 - Perda da qualidade de segurado

A qualidade de segurado é a condição de todo trabalhador que paga o INSS em dia

Caso o INSS considere que o trabalhador perdeu essa condição, o auxílio-doença pode ser cortado.

Período de graça

Mesmo que fique um período sem pagar contribuições, o beneficiário pode manter sua qualidade de segurado se estiver no chamado período de graça. Esse período é a quantidade de meses ou anos que o trabalhador tem direito a benefícios previdenciários sem pagar o INSS, caso já tenha sido contribuinte. Ele vai de três meses a três anos, dependendo o tempo que se pagou o INSS e da condição do profissional (se tinha carteira assinada ou era autônomo, por exemplo).

O que fazer:

O trabalhador deverá apresentar a documentação que comprove sua qualidade de segurado. Se tinha carteira assinada, é preciso enviar fotos da data do registro, de quanto tempo passou registrado, além da papelada com a data da demissão.

9 - Condição social não foi considerada

Em geral, a perícia médica do INSS não é obrigada considerar a condição social do segurado. Isso porque, nos casos de benefício por incapacidade, o que se avalia é a capacidade para o trabalho.

No entanto, se o cidadão entender que sua situação financeira é muito importante para a concessão do benefício, ele pode tentar a renda na Justiça

O que fazer:

O trabalhador pode entrar com uma ação contra o INSS na Justiça sem advogado, no Juizado Especial Federal. Neste caso, o valor total da ação deve ser de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 66 mil neste ano.

10 - Em caso de prisão

A lei diz que o benefício pode ser cessado caso o segurado seja preso. No entanto, se ele for solto e continuar com a incapacidade que lhe garantiu o auxílio, o benefício deve ser reativado.

O que fazer:

Neste caso, o segurado terá que entrar com uma ação judicial

Recurso administrativo. O segurado que teve o benefício suspenso ou cessado pode entrar na Junta de Recursos da Previdência Social, com a apresentação de provas, por meio de um pedido de recurso, ou seja, recorrendo da corte.

O segurado tem um prazo de até 30 dias para recorrer após o resultado da perícia médica

O pedido é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou na Central 135.

Ação na Justiça

O segurado pode entrar com um processo no Juizado Especial Federal com limite no valor dos atrasados é de até 60 salários mínimos. Caso os atrasados sejam de mais de R$ 66 mil, é preciso contratar advogado e buscar a vara previdenciária comum

 

Fonte: com informações do Agora São Paulo

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